Competências

Art. 22 - O Gabinete do Prefeito é o Órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido em conjunto pelo Chefe do Executivo e o Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhes, dentre outras atribuições regimenta os:


I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;


II - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social, assim como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;

III - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

IV - a prestação de assistência ao Chefe Poder Executivo em suas relações político administrativas com Órgãos, Entidades públicas e privadas, associações e público em geral;

V - a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;

VI - a formulação de políticas públicas de segurança pública municipal, guarda patrimonial e defesa civil na área territorial do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Secretaria do Meio Ambiente, em articulação com os Órgãos estaduais e federais competentes; (Redação dada pela Lei Complementar no 054, de 17l L2l2O2l)

VII - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e Entes da Administração Municipal, por intermédio de sua assessoria, em resposta ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

IX - promover a orientação consultiva e o controle preventivo dos atos e ações da Administração Municipal, por intermédio de atividades de instrução, supervisão, gerenciamento e assessoramento de programas e projetos especiais do Município, de interesse do Chefe do Executivo.